TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS – TAG (“Companhia”), sociedade anônima, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto no artigo 89 da resolução da CVM nº 160 de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e demais leis e regulamentação aplicáveis, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 28 de dezembro de 2023 (“Fato Relevante 28.12.2023”), vem a público informar o quanto segue:
Tendo em vista a confirmação do cumprimento das condições precedentes a que estava sujeita, sua acionista Engie Brasil Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19 (“EBE”), concluiu a operação de alienação de 15% da participação societária detida pela EBE na Companhia, mediante transferência das ações e liquidação do preço (“Transação”), nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato de Compra e Venda”) celebrado em 28 de dezembro de 2023, entre a EBE, na qualidade de vendedora, pela Companhia, na qualidade de interveniente anuente, e pelo Caisse de Dépôt et Placement du Québec (“CDPQ”), por meio de sua subsidiária integral CDP Groupe Infrastructure Inc., na qualidade de compradora.
Conforme informado no Fato Relevante 28.12.2023, a EBE permanece acionista da Companhia, sendo titular de ações representativas de 17,5% do seu capital social. Considerando que a Engie Group Participations, nova denominação da GDF International (“EGP” e, em conjunto com a EBE, “Grupo ENGIE”), permanece com sua participação de 32,5% do capital social total da Companhia, o Grupo ENGIE deterá 50% do capital social total da Companhia, mantendo o grupo de controle atual, em conjunto com a CDPQ.
Maiores detalhes sobre a Transação encontram-se disponibilizados em apresentação divulgada pela EBE em 29 de dezembro de 2023, no site da CVM (www.gov.br/cvm) [e site de relações com investidores da EBE (www.engie.com.br/investidores)].