O Serviço de Transporte consiste no recebimento, movimentação e entrega de certa quantidade de gás por meio de Instalações de Transporte, nos termos de um Contrato de Serviço de Transporte.
Há diferentes modalidades com características particulares:
Serviço de Transporte Firme (STF)
Para o Serviço de Transporte Firme (STF) deve haver Capacidade Disponível nas instalações e o Transportador se obriga a receber, movimentar e entregar, em base diária, a Quantidade de Gás solicitada pelo Carregador.
Serviço de Transporte Extraordinário (STE)
No Serviço de Transporte Extraordinário (STE), o Transportador também se obriga a receber, movimentar e entregar a Quantidade de Gás solicitada pelo Carregador, em base diária, mas é limitado ao prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser interrompido na hipótese de demanda por contratação da Capacidade Disponível na Modalidade Firme.
Serviço de Transporte Interruptível (STI)
Na modalidade de Serviço de Transporte Interruptível (STI), o Transportador envidará esforços comercialmente razoáveis para receber, movimentar e entregar, em base diária, a Quantidade de Gás solicitada pelo Carregador, sem garantia de continuidade.