Capacidade Máxima na Rede de Transporte da TAG

A TAG disponibiliza nesta seção a capacidade máxima em sua rede de transporte, como forma de viabilizar o acesso a novos entrantes a partir de janeiro de 2022. 

As tabelas 1 e 2 em anexo informam a capacidade que se fará disponível nas zonas de saída e nos pontos de entrada da rede de transporte da TAG, após a celebração de acordo de redução de flexibilidade dos contratos de transporte existentes firmados entre a TAG e a Petrobras, cujas tratativas encontram-se em andamento.  

Estas tabelas resumem um conjunto de análises de capacidade da malha da TAG, contidas em relatórios aprovados pela ANP, podendo a capacidade disponível variar conforme as diferentes configurações de demandas por capacidade a serem verificadas.  

Os relatórios supramencionados encontram-se disponíveis na seção “Relatórios” da Plataforma Eletrônica na página internet da TAG. Clique aqui para acessar. 

Além dos esclarecimentos contidos no arquivo “Dúvidas Frequentes” em anexo, a equipe comercial da TAG permanece à disposição para eventuais questões adicionais em relação às informações de capacidade máxima, bem como aos procedimentos necessários para acesso a sua Rede de Transporte. 

A previsão para início de prestação do serviço na capacidade disponível indicada nas tabelas 1 e 2 é janeiro de 2022. Em caso de necessidade de acesso anterior a este prazo, o agente interessado deve entrar em contato com a área comercial da TAG. 

Para avaliar a capacidade, o carregador interessado deve observar os seguintes pontos na leitura das tabelas: 

  • As colunas “Capacidade de Injeção Simulada” e “Capacidade de Entrega Simulada” consideraram um cenário estimado de oferta e demanda de gás natural (“Cenário Base”). 
  • Todas as capacidades solicitadas estarão sujeitas à análise do Transportador. 
  • As vazões foram consideradas com referência ao PCS de 8318 kcal/m³ para o Sistema Norte e 9400 kcal/m³ para o Sistema Integrado. 

data

título

20/07/2021 Tabelas.pdf
20/07/2021 Dúvidas Frequentes.pdf

Termo de Acesso

Em atendimento ao art. 16 da Resolução ANP nº 11/16, a TAG encaminhou sua proposta de Termos de Acesso juntamente com as minutas de Contratos e Termos e Condições Gerais (TCGs) para os Serviços de Transporte Firme, Extraordinário e Interruptível para análise e aprovação da ANP em 20/03/2017 e aguarda um posicionamento por parte da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Formulário de Solicitação de Acesso

Formulário de Solicitação de Acesso – Em atendimento ao Art. 10º da Resolução ANP No 11/2016, a TAG disponibiliza Formulário de Solicitação de Acesso, o qual deverá ser adequadamente preenchido e enviado para avaliação da demanda por parte da TAG.

Após preenchido, o Formulário deve ser remetido à TAG através de Carta, juntamente com documentação complementar que o Carregador Interessado julgue procedente para permitir uma melhor e mais ágil análise por parte do Transportador, conforme orientações no documento disponível para download.

Conforme § 1º do Art. 10º da Resolução ANP Nº 11/2016, a TAG irá responder ao Carregador Interessado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Formulário de Solicitação de Acesso, encaminhando cópia à ANP desta comunicação quando aplicável.

Resumo das Solicitações de Acesso

Resumo das Solicitações de Acesso – Em atendimento ao Inciso VII do Parágrafo 1º do Art. 9º da Resolução ANP No 11/2016, a TAG disponibiliza um Resumo das Solicitações de Acesso, de modo a mostrar a demanda por acesso por Ponto Relevante e Instalação de Transporte.

Relatório de Monitoramento do Congestionamento Físico e Contratual

Em atendimento ao Art. 11ª da Resolução ANP No 11/2016, a TAG disponibilizará seu Relatório Mensal de Monitoramento do Congestionamento Físico e Contratual, sempre que ocorrer este tipo de situação.